quinta-feira, 22 de junho de 2017

STF sinaliza que vai preservar delações da JBS O julgamento do recurso sobre a colaboração judicial dos executivos do Grupo JBS será retomado nesta quinta-feira (22). Não houve tempo para que os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votassem nesta quarta (21). Ainda assim, considerando-se os dois votos já proferidos e as opiniões manifestadas durante o debate, pode-se supor que a Suprema Corte deve tomar, por maioria de votos, duas decisões: 1) O ministro Edson Fachin será mantido como relator do processo que envolve Michel Temer; 2) Todos os atos já praticados por Fachin, entre eles a homologação do acordo de delação da JBS, com todos os benefícios concedidos aos delatores, deve ser avalizado pelo plenário do STF. Ao votar, Edson Fachin declarou que cabe ao relator decidir sozinho sobre a homologação de acordos de delação. Sustentou que a lei atribui ao magistrado apenas a tarefa de verificar a regularidade formal dos acordos, certificando-se de que não há ilegalidades. “É no julgamento de mérito, por lei, que o Judiciário poderá analisar a extensão da delação e, por consequência, o benefício respectivo”, realçou o relator. “A legislação permite ao Judiciário, após a conclusão, avaliar se os termos da delação foram cumpridos e sua eficácia. Nesta Corte, então, a última palavra será sempre do plenário.” Por esse raciocínio, a imunidade penal concedida pela Procuradoria-Geral da República aos executivos da JBS, alvo de muitas críticas, só poderia ser questionada na fase de julgamento. Ainda assim, se ficasse constatado que os colaboradores mentiram ou sonegaram provas para a elucidação dos crimes. Depois de Fachin, votou o ministro Alexandre de Moraes, ex-ministro da Justiça de Temer. Ele seguiu o voto do relator. Ecoando Fachin, argumentou que o ato de homologar um acordo de colaboração é meramente processual. Repetiu que apenas no julgamento é possível aferir a veracidade da delação e sua efetiva contribuição para a elucidação dos delitos. Embora não tenham votado formalmente, três ministros se manifestaram durante a sessão. E deixaram no ar a impressão de que também votarão na mesma linha do relator. São eles: Celso de Mello, Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello. A menos que algum ministro mude de ideia, parece improvável que o Supremo vire do avesso o processo em que Temer é investigado por corrupção, obstrução de Justiça e formação de organização criminosa. Um sexto ministro, Luiz Roberto Barroso, se manteve em silêncio. Mas sua posição é conhecida. Foi explicitada em entrevista. Ele também entende que acordos de delação, uma vez homologados, não são passíveis de revisão. Mantida essa posição, chega-se à maioria. Que deve ser adensada com o voto da ministra Rosa Weber. O procurador-geral da República Rodrigo Janot defendeu a relatoria de Fachin e os termos do acordo de colaboração da JBS. Disse que a revisão dos termos desse acordo representaria um golpe mortal nas investigações, inclusive naquelas relacionadas aos tráfico de drogas e ao terrorismo. Muito criticado por ter concedido o perdão judicial aos delatores, Janot expôs as suas razões: “O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for líder de organização criminosa. Então, portanto, a previsão da não denúncia não pode ser aplicada ao líder de organização criminosa. E qual é aqui o salto triplo mortal de costas que se pretende fazer nesse caso? Sem nenhuma prova, sem nenhuma instrução, em nível de habeas corpus ou mandado de segurança ou questão de ordem, volto a dizer, sem nenhuma prova, partir-se para uma presunção absoluta que existe a organização nessa ou naquela extensão. Poderia o Ministério Público se valer de presunção para dizer que a organização existe? Existe nesse contexto e o líder é fulano ou sicJanot acrescentou que a delação da JBS teve valor inestimável, pois trouxe à luz crimes que ainda estavam em curso. “Os colaboradores da Justiça, nesse caso, entregaram autoridades públicas, altas autoridades públicas, cometendo crimes em curso. Os crimes estavam em curso, tanto é que alguns deles foram pilhados por ação controlada.” O procurador-geral indagou: “Como é que se pode recusar um acordo quando se tem conhecimento de crime em curso, sendo praticado em curso, por altas autoridades da República, porque a premiação seria alta, seria média, ou seria baixa? Teria condição o MP de dizer não quero, não vou apurar? Sem colaboração não há indicação do fato e não há indicação de prova. E vou permitir que essas autoridades continuem a cometer o crime porque a premiação não deve ser essa ou aquela?”.rano.”

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