quinta-feira, 15 de junho de 2017

## ## ## - ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE INCLUAM BARAÚNA NO ROL DA JUSTIÇA BARAÚNA CONTINUA SEM A ATENÇÃO DA LEI, AQUI TUDO É A REVELIA OS MANDANTES MESMO CASSADOS ELEGERAM A ESPOSA DO EX PREFEITO ALDIVON CASSADO E INELEGÍVEL E ESTÃO NO PODER ENQUANTO O POVO SOFRE. - ## ## ##

Ministério Público Eleitoral defende cassação de prefeito e vice-prefeita de cidade do RN

Antônio de Narcisio e Francisca de Chico de Bola tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder econômico, mas recorreram e seguem nos cargos
O Ministério Público Eleitoral, no Rio Grande do Norte, emitiu um parecer defendendo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) confirme a cassação do prefeito e da vice-prefeita de Paraú, Antônio Carlos Peixoto Nunes – o Antônio de Narcisio – e Antônia Francisca de Oliveira – a Francisca de Chico de Bola. Eles tiveram seus diplomas cassados em primeira instância, mas se mantêm no cargo enquanto o recurso aguarda apreciação do TRE.
Os dois foram denunciados em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pela coligação adversária, por terem se beneficiado de dois eventos denominados “Pingo do Zé Ninguém”, nos quais foram desrespeitadas diversas normas eleitorais. Os eventos se assemelhavam a showmícios, incluíam distribuição de brindes e faziam a utilização irregular de “paredões” de som.
O procurador Regional Eleitoral, Kleber Martins, autor do parecer, destacou que a alegação da defesa dos candidatos – de que se trataram de “micaretas” promovidas por “iniciativa popular” – não condiz com os fatos, a começar que a própria defesa admite que “Zé Ninguém” se refere a Antônio de Narcisio, tendo sido a forma pejorativa com que o candidato teria sido tratado por adversários.
Enciclopédia de provas – Para o MP Eleitoral, os dois eventos foram claramente de promoção da candidatura. O primeiro ocorreu em 31 de julho de 2016, mesma data da convenção que resultou na escolha de Antônio e Francisca. O outro ocorreu em 11 de setembro, já dentro do período eleitoral. Uma terceira edição do “Pingo do Zé Ninguém” chegou a ser marcada para o dia 25 de setembro, uma semana antes da votação, contudo sua realização foi proibida pela Justiça Eleitoral.
“No tocante à conotação eleitoral desses eventos, esta é flagrante. E há uma verdadeira enciclopédia de provas a confirmá-la”, aponta o procurador. Fotografias e vídeos revelam que as “micaretas” foram, na verdade, “espécies de passeatas” dos então candidatos. A multidão trajava roupas na cor vermelha, que simbolizava a campanha de Antônio e Francisca; muitos traziam adesivos ou “botons” dos dois e ostentavam bandeiras, bem como faziam com as mãos o gesto que representava o número da chapa: 55.
Antônio de Narcisio foi fotografado sendo levado no ombro pelos eleitores. Os “paredões de som” tocavam músicas em geral, mas também “jingles” da campanha e permaneciam parados na concentração das “passeatas”, o que é proibido pela legislação eleitoral. Em um dos eventos, houve a presença do cantor Municipal Santos e, em pelo menos um dos “Pingos”, foi comprovada a distribuição gratuita de picolés aos participantes.
Na segunda edição, o próprio Antônio de Narcisio convidou a população para participar do evento, que iria se repetir uma terceira vez, não fosse a proibição da Justiça Eleitoral. “A ousadia, o abuso dos recorrentes foi tamanho que, mesmo o Juízo Eleitoral da 31ª Zona tendo proibido (…) a terceira edição (…), eles, talvez certos da impunidade, puseram vários ‘paredões de som’ em frente ao clube onde tradicionalmente ocorria a concentração do ‘bloco’, tocando suas músicas de campanha e também distribuindo picolés no ‘meio da rua’ e bebidas, esta última dentro do clube.”
Após os festejos, “ocorria o ato efetivamente eleitoral, com a realização do comício dos candidatos, momento em que os mesmos discursavam”.
Eleição – Com aproximadamente 4 mil eleitores, Paraú teve sua eleição municipal decidida por apenas 81 votos de maioria. No julgamento da Aije, o juiz Tiago Lins Coelho, da 31ª Zona Eleitoral, cassou o diploma de Antônio e Francisca, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar da data das eleições de 2016. O Recurso Eleitoral tramita no TRE/RN sob o número 158-39.2016.6.20.0031.

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