sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Celso de Mello manda Temer explicar a nomeação de Moreira Franco: 24 horas

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a Michel Temer que explique os motivos que o levaram a promover Moreira Franco do posto de secretário-executivo para o cargo de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Repúlica. Em seu despacho, o magistrado deu prazo de 24 horas para que o presidente providencie as explicações.
Com sua linguagem empolada de decano da Suprema Corte, Celso de Mello deixou claro em seu despacho qual é o miolo da picanha nas ações que estão sobre sua mesa: trata-se de saber se a conversão de Moreira em ministro teve como único objetivo a concessão do escudo do foro privilegiado a um amigo do presidente que está encrencado na Lava Jato e prefere ser julgado no ambiente celestial do Supremo a ser submetido às brasas que ardem na jurisdição de Sergio Moro, em Curitiba. Dois partidos movem as ações: PSOL e Rede.
Celso de Mello anotou: ''Após enfatizar que o 'ato ilegal de criação de Ministério para concessão de prerrogativa de função cumpre todos os requisitos clássicos das hipóteses sempre narradas como exemplificativas do desvio de finalidade', o autor desta ação mandamental adverte que a permanência do Senhor Wellington Moreira Franco no cargo de Ministro de Estado, por implicar deslocamento da competência penal, para esta Suprema Corte, do órgão judiciário de primeira instância, repercutirá, 'ilegalmente, na sequência das investigações e em eventual apreciação de pedido de prisão formulado contra ele', dando causa – segundo alega o impetrante – a um contexto claramente revelador de fraude à Constituição.''
O ministro completou: ''Sendo esse o quadro em cujo âmbito se delineia a postulação mandamental deduzida pela agremiação partidária ora impetrante, entendo, por razões de prudência, e apenas para efeito de apreciação do pedido cautelar, que se impõe ouvir, previamente, o Senhor Presidente da República, para que se manifeste, especificamente, na condição de autoridade apontada como coatora, sobre a pretendida concessão de medida liminar''.

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